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O novo Decreto-Lei 54/2018

No Centro de Desenvolvimento Infantil Diferenças, iniciamos o mês de Setembro com uma formação sobre a Lei 54 / 2018 que vem substituir o DL 3/2008. Como é sabido, o DL 3/2008 foi recentemente revogado com a entrada em vigor do D.L. 54/2018 que tem como um dos principais objectivos o desenvolvimento de uma escola inclusiva.

Uma das primeiras reflexões que fomos chamados a fazer foi acerca do conceito de Inclusão e do facto de, por esta altura, ainda continuar a ser necessário falar de inclusão e de escola inclusiva. Se antigamente se falava de igualdade, já há muito se percebeu que este conceito não era suficiente. A equidade é um dos conceitos chave e um dos princípios orientadores de uma Escola Inclusiva uma vez que permite que todos os alunos possam aprender e ter as mesmas oportunidades de aprendizagem. Há muito que a efetiva inclusão em Portugal deveria ser mais do que um compromisso assumido com algumas das mais importantes Instâncias a nível Internacional.

O DL 3/2008 foi um dos documentos principais e orientadores quando se falava de um aluno com necessidades educativas especiais (NEE). Contudo, a nova legislação vem agora trazer muitas mudanças ao, por exemplo, abandonar a categorização de alunos em NEE´s e ao abandonar o modelo de uma legislação especial para este tipo de alunos. A nova lei “não é uma lei para a Educação Especial. É uma lei para a educação inclusiva”.

Conseguimos perceber melhor as teorias e os diferentes contributos que estiveram na origem desta nova legislação (exemplo: desenho universal para a aprendizagem). Trata-se de uma lei bem fundamentada e bem pensada também do ponto de vista teórico que se inclui num movimento global a ser adotado também noutros países.

De uma forma sucinta, esta nova legislação permite uma abordagem multinível em que se pretende criar um “continuum” de respostas para TODOS os alunos, que coloca o enfoque nas respostas educativas e pedagógicas ao invés do enfoque no eventual diagnóstico de um aluno. As medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão estão organizadas por níveis sendo que existem:

  • Medidas universais: são aquelas que se dirigem a todos os alunos e que têm como objetivo promover a participação e o sucesso escolar

  • Medidas seletivas: são aquelas que se dirigem a alunos que evidenciam necessidades de suporte à aprendizagem que não foram colmatadas pela aplicação das medidas universais

  • Medidas Adicionais: são aquelas que se dirigem a alunos que apresentam dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem e que implicam recursos adicionais significativos.

À semelhança do que já acontecia com o D.L. 3/2008 qualquer pessoa (pais, professores, técnicos…) pode identificar um aluno que necessite de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão (“referenciação”) havendo depois uma Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) que deverá reunir a documentação necessária e convocar os intervenientes necessários para melhor avaliar o aluno em questão e posteriormente, propor as medidas tidas como necessárias. Os pais ou Encarregados de Educação são também chamados a dar o seu contributo e constituem-se como elementos colaborantes da EMAEI ao longo do processo.

Esta nova legislação pressupõe o envolvimento ativo e contínuo dos diferentes intervenientes no processo educativo na sensibilização para a inclusão e na adopção de práticas inclusivas.

Neste novo modelo vão surgir os Centros de Apoio á Aprendizagem (CAA) que irão corresponder a centros agregadores de recursos onde, por exemplo, se vão integrar as “antigas” unidades de apoio especializadas (UAE para Multideficiência / Autismo) mas cujo papel deverá ir mais além do trabalho que até aqui era desenvolvido nas UAE.

O mês de Setembro está sempre associado ao final de férias e início de ano escolar. Este ano creio que a ansiedade de pais e professores será substancialmente maior em virtude de todas estas mudanças na legislação, as dúvidas e a falta de formação que ainda existe sobre o tema e sobretudo pela operacionalização das novas medidas em contexto real. No entanto, acredito mesmo que esta lei poderá servir eficazmente os interesses de TODOS os alunos mas, sobretudo, daqueles que enfrentam dificuldades no seu percurso académico, pessoal ou social. Votos de um Bom Ano Letivo para todos!

Espero que seja possível, a curto prazo, deixarmos de precisar de falar de INCLUSÃO!!!!

Daniela Santos

Licenciada em Psicologia – Membro efectivo da OPP nº 911

Pós graduação em Educação Especial – Intervenção Precoce

Especialista em Psicologia da Educação

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde

Técnica Especialista Principal em Neurodesenvolvimento da Rede Diferenças


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